Funcionamento
O CNA reúne em sessões plenárias, pelo menos duas vezes por ano, mas também sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos membros.
As deliberações do CNA são tomadas por consenso ou, sempre que tal consenso não se revele possível, à pluralidade de votos. São lavradas actas de todas as reuniões plenárias.
O Conselho funciona em âmbito restrito, através da actuação de grupos de trabalho, a quem cabe a elaboração de apreciações que fundamentam os seus pareceres.
As deliberações do CNA são tomadas por consenso ou, sempre que tal consenso não se revele possível, à pluralidade de votos. São lavradas actas de todas as reuniões plenárias.
O Conselho funciona em âmbito restrito, através da actuação de grupos de trabalho, a quem cabe a elaboração de apreciações que fundamentam os seus pareceres.
Os grupos de trabalho são constituídos com missões específicas, associando os vogais do Conselho e os especialistas adequados à prossecução dos objectivos visados.
A organização e coordenação das actividades do CNA são asseguradas pelo Secretário-Geral, coadjuvado por personalidades de reconhecido prestígio e experiência. |