Constituição do CNA
O CNA é constituído por:
- Administração Pública central - quinze representantes de diferentes ministérios
- Administração Pública regional e local - sete representantes das Regiões Autónomas e das administrações das regiões hidrográficas e oito representantes dos Municípios
- Organizações científicas, económicas, profissionais e não governamentais mais representativas nos usos da água - dezoito representantes
- Vogais convidados pelo seu reconhecido mérito no domínio dos recursos hídricos - dezasseis pessoas, no máximo